Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
02/08/2017
Tema:
Dispõe
Número/Ano:
2370/2017
Situação:
Em Vigor
Autor:
Luciano Gonçalves Belloti
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Dispõe sobre a responsabilização pessoal de servidor público municipal que ordenar execução de atividade, que seja enquadrada como crime ambiental em leis específicas sobre o tema e dá outras providências”. (Proponente: Vereador Luciano Gonçalves Belloti)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º.- Os servidores públicos municipais que no exercício de suas funções legais que ordenarem ou praticarem atos tipificados em lei como crime ambiental será responsabilizado pessoalmente por sua conduta.

Art. 2º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mimoso do Sul-ES, em 02 de agosto de 2017.