Lei Ordinária 1972/2011
“Inclua no calendário de festas de Mimoso do Sul a Festa dos Caminhoneiros em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida e dá outras providências”. (Vereador Fabiano Viana Guarçoni)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica incluído no calendário de festas de Mimoso do Sul os festejos em homenagem aos Caminhoneiros e a Nossa Senhora Aparecida, cujos se realizarão no dia 12 de outubro como data base de todos os anos vindouros.
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul, em 20 de dezembro 2011.