Lei Orgânica 2516/2019
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instalar placas educativas em locais públicos de grande circulação no Município de Mimoso do Sul/ES.” (Proponente: Vereador Alcimar Peruzini)
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.- Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a instalação de placas com conteúdo educativo em locais de grande circulação no município de Mimoso do Sul.
Parágrafo único: As placas educativas poderão ter o seguinte conteúdo:
I – Preservação do meio ambiente;
II – Conservação do patrimônio público;
III – Manutenção da limpeza do espaço público;
IV – Outras informações relevantes para o interesse público;
Art. 2º.- O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação desta lei.
Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Município de Mimoso do Sul - ES, em 10 de julho de 2019.