Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
22/12/2016
Tema:
RECEITA E FIXAÇÃO DE DESPESA
Número/Ano:
2316/2016
Situação:
Em Vigor
Autor:
Flávia Roberta Cysne Novaes Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017”.

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

A PREFEITA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. - O Orçamento Geral do Município de Mimoso do Sul-ES, para o exercício-financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais).

Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Receitas CorrentesR$65.393.000,00
- Receitas TributáriasR$3.691.000,00
- Receitas de ContribuiçõesR$2.750.000,00
- Receitas PatrimoniaisR$1.222.000,00
- Receita AgropecuáriaR$0,00
- Receita IndustrialR$0,00
- Receitas de ServiçosR$3.130.000,00
- Transferências CorrentesR$59.572.000,00
- Outras Receitas CorrentesR$1.558.000,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEBR$(6.630.000,00)
Receitas de CapitalR$707.000,00
- Operação de CréditoR$0,00
- Alienação de BensR$208.000,00
- Transferências de CapitalR$499.000,00
Receitas de Operações IntraorçamentáriasR$4.000.000,00
TOTAL GERALR$70.000.000,00

Art. 3º. - A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

DESPESA POR ÓRGÃO
Poder LegislativoR$2.700.000,00
-Câmara MunicipalR$2.700.000,00
Poder ExecutivoR$67.300.000,00
- Gabinete do PrefeitoR$1.296.300,00
- Controladoria Geral do MunicípioR$144.500,00
- Procuradoria Geral  do MunicípioR$536.100,00
- Secretaria Municipal De Administração e PlanejamentoR$3.656.600,00
- Secretaria Municipal da FazendaR$3.040.400,00
- Secretaria Municipal de EducaçãoR$16.583.900,00
- Secretaria Municipal de Esporte e LazerR$422.500,00
- Secretaria Municipal de SaúdeR$14.711.500,00
- Sec. Municipal de Assistência e Desenvolvimento SocialR$3.752.200,00
- Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico e TurismoR$683.000,00
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio AmbienteR$2.055.000,00
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços UrbanosR$3.969.500,00
- Secretaria Municipal de Infraestrutura RuralR$2.245.000,00
- Secretaria Municipal de Limpeza PúblicaR$3.063.000,00
- Secretaria Municipal de CulturaR$740.500,00
- SAAE – Serviço Autônomo de Água e EsgotoR$3.400.000,00
- Instituto Municipal  de Previdencia Social de Mimoso do SulR$7.000.000,00
Total dos ÓrgãosR$70.000.000,00

Art. 4º. - O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal de Mimoso do Sul autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I – até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V- até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
VII – até 100% (cem por cento) das movimentações por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade.

Parágrafo único- Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput do artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município.

Art 6º. - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

Art 7º. - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
    
Art 8º. - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social.

§1º. - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.

§2º. - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.

§3º. - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 9º. - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

    Mimoso do Sul-ES, em 07 de dezembro de 2016.