Lei Ordinária 75/1951
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
12/04/1951
Data da Publicação:
12/04/1951
Tema:
Prorrogação
Número/Ano:
75/1951
Situação:
Em Vigor
Autor:
Rubens Rangel
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
PRORROGA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE IMPOSTOS R TAXAS , SEM MULTA.-
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNCIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sem o acréscimo de multa estabelecida em lei , até o dia trinta (30) do corrente mês , todos os impostos e taxas do exercício em euro.
Artº. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.-