Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
05/02/1961
Data da Publicação:
05/02/1961
Tema:
Concessão
Número/Ano:
231/1961
Situação:
Em Vigor
Autor:
Olympio José de Abreu
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE ENERGIA ELÉTRICA

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Artº 1º - Fica concedida a Radio Difusora de Mimoso do Sul, isenção de pagamento de taxas referentes ao fornecimento de luz e energia elétrica.

Paragrafo Único - Esta isenção será concedida exclusivamente para as instalações necessárias ao seu funcionamento.

Artº 2º - Esta lei terá vigência partir  de 1º de dezembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.