Lei Ordinária 2958/2025
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SECRETARIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, conservando as atribuições a elas inerentes.
Art. 2°. Com as alterações previstas no artigo 1°, as Secretarias passam a ter novas nomenclaturas:
I- Secretaria Municipal de Administração;
II- Secretaria Municipal de Planejamento;
Art. 3º. O cargo da Secretaria mencionada no inciso II do art. 2° será criado em Lei específica.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul – ES, 22 de maio de 2025.
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal