Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
20/10/1965
Data da Publicação:
20/10/1965
Tema:
Concessão
Número/Ano:
298/1965
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Maximiano Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica isento do pagamento de todos os Impostos e Taxas Municipais, os produtos vendidos ou industrializados pelo PATRONATO DE MENORES, pertencente a Conferência Vicentina Nossa Senhora das Graças, com sede nesta cidade.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mimoso do Sul, ES, 20 de Outubro de 1965