Lei Ordinária 298/1965
Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
20/10/1965
Data da Publicação:
20/10/1965
Tema:
Concessão
Número/Ano:
298/1965
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Maximiano Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS.
Texto Corrido:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica isento do pagamento de todos os Impostos e Taxas Municipais, os produtos vendidos ou industrializados pelo PATRONATO DE MENORES, pertencente a Conferência Vicentina Nossa Senhora das Graças, com sede nesta cidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data desta publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mimoso do Sul, ES, 20 de Outubro de 1965