Lei Ordinária 2768/2022
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 983/1990 E CRIA A UFPM (UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº. 983/1990.
Art. 2º. Fica criada a UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que é a base de cálculo para efeito de pagamento dos tributos e penalidades, e o seu valor é fixado em R$51,52 (cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a partir da vigência desta Lei.
Parágrafo Único. A UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município) será atualizada pelo Índice de Correção Monetária VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), utilizando como base de cálculo a soma do valor da UFPM do ano anterior ao índice do VRTE atual/anual.
Art. 3º. O Poder Executivo, anualmente, através de Decreto Municipal, atualizará o valor da UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município), devendo constar o percentual de aumento em relação ao ano anterior.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 19 de outubro de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito