Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
04/05/2018
Tema:
Estabelece
Número/Ano:
2446/2018
Situação:
Em Vigor
Autor:
Glória Torres Marques , PAULO RENATO BARROS
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

"Estabelece obrigatoriedade para os estabelcimento privados no Município, quanto à inserção nas placas de atendimento prioritário do símbolo mundial do autismo e dá outras providências". (Proponentes: Vereador Paulo Renato Barros e Vereadora Glória Torres Marques)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

 

Art. 1°. - Os estabelecimentos privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme Anexo. 

 

§1°. - Entende-se por estabelecimentos privados: 

I - supermercados; 

II - bancos; 

III - farmácias;

 IV - bares; 

V - restaurantes; 

VI - lojas em geral; e.

VII - similares.

 

§2º.- Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 2°.- O prazo para a adequação da Lei, será de noventa 90 dias, a partir da data de sua publicação. 

 

Art. 3°.- Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul (ES), em 04 de maio de 2018.

 

ANGELO GUARÇONI JUNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL