Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
27/11/1956
Data da Publicação:
10/10/1956
Tema:
Isenta
Número/Ano:
161/1956
Situação:
Em Vigor
Autor:
João Guarçoni
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

ISENTA DO IMPOSTO PREDIAL AS CASAS PERTENCENTES AOS FUNCIONÁRIOS E TRABALHADORES MUNICIPAL.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º - Ficam isentas do imposto predial as casas pertencentes aos funcionários e trabalhadores municipais. 

Artº 2º - Revogam-se as disposições em contrario.