Lei Ordinária 1156/1994
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO MIMOSENSE FUTEBOL CLUBE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Mimosense Futebol Clube ajuda financeira no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais), referente a 5ª parcela - mês de dezembro de 1994.
Art. 2º - Os recursos para fazer face aos encargos oriundos da presente Lei, correrão por conta da dotações orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTUPA - 0710.0846224 2.010 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.