Lei Complementar 005/2025
CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas a funções gratificadas de TESOUREIRO da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como de GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOS E CONTRATOS Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, com especificações constantes no Anexo I.
Art. 2º. Fica criada a função gratificada de ENCARREGADO GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE, com especificações constantes no Anexo II.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal nº. 004/2020 e alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 12 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Prefeito Municipal