Tipo:
Lei Complementar
Data do Ato:
Data da Publicação:
21/06/2024
Tema:
Altera Anexo
Número/Ano:
004/2024
Situação:
Em Vigor
Autor:
PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Executivo
Ementa:

“ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 007/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1°. O anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 007/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

DENOMINAÇÃO 

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

DIRETOR DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

01

CARGO COMISSIONADO

R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)

UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Saúde

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.

ESCOLARIDADE: Certificado de conclusão de curso de nível superior completo expedido pelo Ministério da Educação.

CÓDIGO C.B.O.: 1312-05

DESCRIÇÃO:

Planejar as ações, programas e serviços da Atenção Primária à Saúde; Definir estratégias para unidades e/ou programas de saúde; Acompanhar e viabilizar junto aos demais Gerentes e Coordenadores, o que concerne ao planejamento dos programas e ações da Atenção Primária à Saúde; Coordenar os (as) Chefes de Estratégia de Saúde das Famílias; Coordenar a Atenção Primária à Saúde; Dirigir os (as) Chefes de Estratégia de Saúde das Famílias para realizar a montagem e supervisionamento das salas de vacinas do município; Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município; Providenciar, junto ao serviço público, todo material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; Coordenar campanhas de vacinação; Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc. Se a referência técnica do município junto aos órgãos Federais e Estaduais; Fazer cumprir todas a normas de imunização do Ministério da Saúde; Desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº. 007/2023.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.        

 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul - ES, 21 de junho de 2024.

PETER NOGUEIRA DA COSTA 
Prefeito Municipal