Lei Ordinária 2779/2022
“ALTERA OS ANEXOS QUE COMPÕEM A LEI MUNICIPAL Nº 2.766/2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Nenhuma remissão ativa.
Nenhuma remissão passiva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2023, Lei Municipal nº 2.766/2022:
a) Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;
b) Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;
c) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
d) Metas Anuais;
e) Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
f) Montante da Dívida;
g) Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 14 de dezembro de 2022.
Peter Nogueira da Costa
Prefeito