Tipo:
Lei Ordinária
Data do Ato:
Data da Publicação:
15/07/2020
Tema:
Divulgação
Número/Ano:
2579/2020
Situação:
Em Vigor
Autor:
PAULO RENATO BARROS , PETER NOGUEIRA DA COSTA
Origem:
Poder Legislativo
Ementa:

“Determina a ampla divulgação à população do Município de Mimoso do Sul/ES, do conteúdo das normas editadas pelo Poder Executivo Municipal, para enfrentamento da pandemia do COVID-19.” (Proponentes: Vereadores Paulo Renato Barros e Peter Nogueira da Costa)

Remissão ativa:

Nenhuma remissão ativa.

Remissão passiva:

Nenhuma remissão passiva.

Texto Corrido:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.- O Poder Executivo Municipal deverá tomar todas as medidas, em observância ao princípio da publicidade, para levar ao conhecimento da população do Município de Mimoso do Sul/ES, o conteúdo dos atos que forem editados para enfrentamento da pandemia do COVID-19.

 

Parágrafo Único- O Poder Executivo Municipal promoverá a ampla publicidade dos atos editados para enfrentamento da pandemia do COVID-19, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente seguintes à sua publicação oficial, para que a população tenha ciência imediata a respeito das medidas elaboradas pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º.- As medidas de publicidade não devem ficar restritas às publicações no Diário Oficial do Município, devendo o Poder Executivo Municipal buscar outras vias, para que a população possa ter plena ciência de todas as medidas editadas para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

 

Art. 3º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Mimoso do Sul - ES, em 15 de julho de 2020.

 

 

Sebastião Renato Cabral

Presidente